segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Novas regras de Avaliação e Promoção do Sucesso Escolar no Ensino Básico

Já não serão apresentados os planos de recuperação que os professores eram obrigados a traçar para os alunos do ensino básico com más notas no final do 1.º período.

O Despacho Normativo n.º 24-A/2012 (link ao DR) do Ministério da Educação e Ciência (MEC) põe fim não só aos planos de recuperação, como também aos de acompanhamento, destinados a alunos que chumbaram no ano anterior.

Acompanhamento pedagógico

Em sua substituição, o MEC quer agora que escolas e professores estejam aptos a implementar planos de acompanhamento pedagógico "em qualquer momento" em que um aluno revele dificuldades no seu percurso escolar. O que poderá acontecer muito antes do início do 2.º período. Segundo o novo despacho, estes planos podem concretizar-se através das medidas de apoio já elencadas no diploma que consagrou a revisão da estrutura curricular do ensino básico, aprovado em Julho. Entre elas destaca-se a possibilidade de constituição temporária de turmas com alunos com o mesmo nível de dificuldades. A duração destes grupos dependerá "das necessidades dos alunos".

O novo despacho sobre avaliação estende também aos alunos do 6.º ano a possibilidade, já anunciada para os do 4.º, de repetirem o exame final caso chumbem na primeira prova. Para o 6.º ano, esta medida só será implementada no próximo ano lectivo. Os do 4.º já poderão beneficiar dela em Junho.

Estes alunos terão um período de acompanhamento extraordinário já depois do final do ano lectivo e até à realização da 2.ª fase das provas finais. Os pais podem prescindir deste acompanhamento.
Por outro lado, o MEC recua agora numa das suas medidas emblemáticas. Depois de, em Abril, ter determinado que os alunos chumbados por faltas ficavam impedidos também de tentar a sorte nos exames, ficando assim automaticamente retidos, o ministério volta ao regime que vigorava até então.

Estes estudantes poderão realizar os exames finais do 2.º e 3.º ciclos desde que anulem a matrícula e se apresentem como autopropostos. Para as disciplinas não sujeitas a exame, que são a maioria, poderão concluí-las através da realização de provas de equivalência à frequência.

Estas provas, que passarão também a ser realizadas no final do 2.º ciclo, podem ser ainda feitas por alunos do 6.º e do 9.º anos que não tenham tido aprovação na avaliação final do 3.º período. Esta possibilidade já existia no 9.º ano, mas apenas para alunos que nessa altura já estivessem no limite da idade da escolaridade obrigatória, que agora é de 18 anos. Esta condição não é evocada pelo MEC.

Progressão mais rápida

O despacho sobre as novas regras de avaliação dos alunos do básico prevê ainda "casos especiais de progressão" tanto para estudantes excepcionais como para aqueles que tenham chumbado.

No primeiro caso, os estudantes poderão fazer o 1.º ciclo em três anos em vez dos quatro habituais e voltar a transitar uma única vez antes do final do ano lectivo durante os 2.º e o 3.º ciclos. Sempre que um aluno chumbe num dos anos não terminais destes ciclos, mas demonstre ter adquirido os conhecimentos requeridos, poderá também beneficiar de "uma progressão mais rápida nos anos lectivos subsequentes à retenção", de modo a que possa concluir o ciclo sem atrasos e evitando-se assim os desfasamentos etários, que são hoje uma das marcas de muitas turmas.

A decisão sobre estes casos "especiais" compete aos conselhos pedagógicos das escolas e depende da concordância do encarregado de educação do aluno e dos pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo escolar.

Também é introduzida uma prova extraordinária de avaliação por disciplina destinada a alunos que apenas tenham frequentado as aulas durante um período, devido a "doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados". E há novidades no que respeita à certificação da avaliação.

Para além do diploma de conclusão do básico, o aluno terá direito a um certificado com todas as disciplinas concluídas e respectivas classificações finais, bem como as classificações que obteve nas provas finais de ciclo. Este documento deve ainda discriminar "todas as actividades extracurriculares desenvolvidas pelo aluno, designadamente as realizadas no âmbito de acções de voluntariado". Até agora, só a pedido do aluno ou do pai, e apenas para efeitos profissionais, é que apareciam as classificações finais no certificado de conclusão do básico.

Fonte: Jornal Público

Pode descarregar o normativo em http://dre.pt/pdf2sdip/2012/12/236000002/0000400010.pdf 

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Órgãos Sociais da Associação

A Associação de Pais da Escola Básica e Secundária Ferreira de Castro, de Oliveira de Azeméis, reunida em sessão ordinária, no dia 26 de outubro de 2012, e elegeu os novos órgãos sociais que tomaram formalmente posse no passado dia 12 de novembro e cuja lista completa está disponível na nossa página "Estrutura".

Igualmente, nessa assembleia, foram aprovados o Relatório de Actividades e Contas referentes ao ano lectivo anterior e o Plano de Actividades para este corrente ano lectivo, disponíveis na nossa página "Actividades".

Criamos uma nova página de "Arquivo" onde estão disponíveis informações relativas aos mandatos anteriores.

Nesta assembleia foi aínda feita uma apresentação sobre o novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar, principalmente sobre as matérias que dizem directamente respeito aos pais, nomeadamente na sua responsabilização:


sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Concerto - Orquestra de Sopros Ferreira de Castro

A Orquestra de Sopros Ferreira de Castro, no âmbito do 30º Aniversário do Coro Paroquial de Oliveira de Azeméis, irá realizar um concerto de Música Sacra no próximo dia 17 de Novembro, pelas 21:30 horas, na Igreja Matriz de Oliveira de Azeméis.

O concerto contará com a colaboração do Coro Paroquial de Oliveira de Azeméis e do Coro da Tuna Musical de Anta – Espinho.


Assim, vimos por este meio, convidar a assistirem a mais uma iniciativa da Orquestra da Escola Ferreira de Castro.




 
A Orquestra de Sopros Ferreira de Castro foi criada com o fim de promover, organizar, dirigir, ensinar e proporcionar aos seus associados a participação junto a eventos de âmbito cultural, musical e artístico, conforme definido nos seus estatutos.

É composta por diversos alunos de diferentes níveis de ensino da Escola Secundária Ferreira de Castro – Oliveira de Azeméis, cujo número tem vindo a aumentar com a adesão ao projecto de vários jovens instrumentistas do concelho. Este projecto pedagógico, único e inovador, junta instrumentistas de diferentes idades e formação, em torno de uma linguagem comum - a música, contribuindo para a sua formação pessoal e social.


       
                          
                      Actuação da Orquestra de Sopros Ferreira de Castro no III Festival de Bandas Filarmónicas
                                                      de Oliveira de Azeméis - Funzone 2011

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Custo Médio Por Aluno

O custo médio por aluno nas escolas públicas estava, em 2009/2010, nos 4.415 euros. Nos colégios com contratos de associação situava-se nos 4.522 euros.

Os cálculos foram efectuados pelo Tribunal de Contas (TC) e os valores divulgados na quinta-feira, mas a utilidade, como reconhece o próprio tribunal, é praticamente nula.

A auditoria do TC foi decidida depois de uma resolução aprovada em Abril de 2011 pela Assembleia da República, na qual se solicitava que o tribunal aferisse qual o custo médio por aluno nas escolas públicas no ano lectivo 2010/2011.

Ver relatório: Tribunal de Contas

Procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos

Portaria n.º 344/2012. D.R. n.º 208, Série I de 2012-10-26, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique alteração daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens.

Ligação à portaria no DR